Os membros desta Assembleia eleitos pelo Partido Social Democrata, ao abrigo da alínea o) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 3.º, 65.º e 66.º do Regimento da Assembleia Municipal de Almada, apresentam esta Moção de Censura à Câmara Municipal de Almada, em resultado da má avaliação à ação da Presidente da Câmara e dos membros do executivo com pelouros delegados que integram a maioria PS/CDU.
Esta iniciativa não nasce de um só episódio, mas da acumulação de falhas de prevenção, planeamento, coordenação, resposta, comunicação e prestação de contas em áreas essenciais:
- falta de organização e de transparência;
- má gestão da água
- negligência na proteção civil;
- crise dos desalojados e falhas na habitação;
- incúria na higiene urbana;
- falhas de energia;
- fiscalidade abusiva;
- degradação de escolas e centros de saúde;
- crescimento descontrolado de bairros de barracas.
A crise da água só tornou visível um padrão que já existia na gestão do município: os problemas agravam-se, as respostas chegam tarde e a responsabilidade é sempre atribuída a terceiros.
I. RESPONSABILIDADE POLÍTICA E PADRÃO DE GOVERNAÇÃO
Considerando que a Presidente da Câmara exerce funções desde 2017 e cabe-lhe a direção e coordenação política do executivo;
Considerando que a distribuição de pelouros na Câmara concentra na Presidente áreas determinantes para prevenir e resolver os problemas identificados, nomeadamente Auditoria e Controlo Interno, Infraestruturas e Obras Municipais, Candidaturas a Programas de Financiamento, Intervenção Ambiental, Clima e Sustentabilidade;
Considerando que os restantes pelouros em causa (Proteção Civil, Habitação, Finanças, Higiene Urbana, Intervenção Social e a presidência do Conselho de Administração dos SMAS) estão atribuídos a membros da maioria PS/CDU que sustenta e exerce a governação municipal;
Considerando que a responsabilidade política não se esgota na titularidade formal de cada pelouro: recai também sobre quem coordena o executivo, define prioridades, distribui recursos e articula serviços e entidades;
Considerando que a sucessão de respostas tardias, fragmentadas e reativas revela uma falha de direção política que ultrapassa incidentes pontuais ou dificuldades técnicas;
Considerando que é um padrão deste executivo não responder, ou fazê-lo com muito atraso, aos pedidos de informação desta Assembleia, nomeadamente requerimentos apresentados pelos seus membros, o que compromete o escrutínio atempado da atividade municipal;
Considerando que a opacidade da governação aumentou substancialmente com a decisão de vedar ao público duas em cada quatro reuniões de Câmara;
Considerando que a Presidente da Câmara faltou a 11 reuniões e assembleias, e a realização de reuniões à porta fechada revela pouco sentido democrático na condução do executivo;
Considerando que os grandes desafios de Almada (água, habitação, proteção civil, orla costeira e mobilidade) exigem uma capacidade que este executivo não tem: a de articulação com a administração central, municípios vizinhos, freguesia e entidades reguladoras;
II. CRISE DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E GESTÃO DOS SMAS
Considerando que entre maio e julho houve falhas e cortes no abastecimento de água com impacto grave na vida de famílias, empresas, instituições e nos serviços essenciais;
Considerando que a própria Presidente declarou publicamente que as reservas dos reservatórios tinham descido para cerca de 10%, quando o nível normal deveria rondar os 60%, evidenciando a falta de uma margem de segurança adequada no momento mais grave da crise;
Considerando que o Plano de Contingência dos SMAS e da Câmara só foi ativado a 6 de julho, e a Situação de Alerta municipal só foi declarada a 8 de julho, após muita pressão pública;
Considerando que foram reportadas interrupções superiores a 12 horas em várias zonas, com informação tardia ou insuficiente sobre a duração dos cortes, os pontos de abastecimento alternativo, a localização das cisternas e as prioridades de apoio;
Considerando que o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil identifica a suspensão do abastecimento de água potável por mais de 12 horas como critério de ativação, sem que tenha sido dada uma explicação para a sua não ativação atempada;
Considerando que o consumo elevado e a pressão sazonal sobre a rede não dispensam o Município e os SMAS de antecipar cenários previsíveis, manter reservas de segurança, reduzir perdas, garantir redundância de captações e elevatórias e comunicar a tempo com a população;
Considerando que a crise expôs fragilidades acumuladas na manutenção, monitorização, capacidade de reserva, redundância e investimento, sem qualquer apresentação de um plano plurianual detalhado, calendarizado e financeiramente quantificado para a corrigir;
Considerando que o Conselho de Administração dos SMAS é designado pela Câmara, pelo que a responsabilidade pelas opções de gestão, investimento, manutenção e contingência é do executivo e não pode ser atirada para agentes externos nem para os consumidores;
Considerando que a articulação pública e estruturada com o Governo, a APA, a ERSAR, a Águas de Portugal e outras entidades só ganhou expressão quando a crise já estava instalada, revelando falta de cooperação preventiva e de soluções alternativas preparadas;
Considerando que escolas e centros de saúde do concelho, já a precisar de obras, viram serviços essenciais como refeitórios e apoios encerrados durante a crise da água, agravando o impacto sobre a população mais dependente destes serviços;
III. PROTEÇÃO CIVIL, PLANEAMENTO DE EMERGÊNCIA E BOMBEIROS
Considerando que o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil aprovado em 2019 previa revisão no prazo máximo de cinco anos, pelo que devia estar concluído em 2024;
Considerando que a nova revisão do Plano só foi posta em consulta pública a 6 de julho, mantendo por tempo demais um instrumento desatualizado com o risco para a população;
Considerando que perante a longa interrupção de um serviço essencial, a Câmara não acionou a tempo os mecanismos de coordenação de emergência, avaliação de risco, apoio logístico e informação pública previstos nos seus próprios instrumentos de proteção civil;
Considerando que está por concluir o novo instrumento de cooperação com os Corpos de Bombeiros do concelho, que são a primeira linha de proteção das populações;
Considerando que a demora na atualização do planeamento e na formalização dos apoios operacionais reduz a previsibilidade, a capacidade de preparação e a confiança entre o Município e os agentes de proteção civil;
IV. HABITAÇÃO, DESALOJADOS E RESPOSTA SOCIAL DE EMERGÊNCIA
Considerando que os temporais de fevereiro causaram desalojamentos em Porto Brandão e na Costa da Caparica, expondo a falta de resposta municipal de realojamento de emergência;
Considerando que meses depois, as famílias afetadas continuam dependentes de soluções provisórias, sem um calendário individualizado e exequível para a sua estabilização habitacional;
Considerando que o parque habitacional municipal tem casas que precisam de reabilitação, ao mesmo tempo que se prolongam listas de espera e situações de emergência habitacional;
Considerando que os instrumentos como o 1.º Direito e os investimentos do PRR, arriscam falhar os prazos de execução e perdas de financiamento;
Considerando que perante os temporais de fevereiro e esta crise da água, o pelouro da Intervenção Social não apresentou uma resposta de emergência com levantamento das pessoas vulneráveis, prioridades de acompanhamento, meios mobilizados e resultados alcançados;
Considerando que idosos, pessoas acamadas, famílias sem capacidade económica para comprar água engarrafada e residentes em bairros municipais dependeram, em demasiados casos, do apoio informal de vizinhos, juntas de freguesia, associações e movimentos cívicos;
Considerando que os bairros de bairros ilegais e de construção precária do Penajóia e do Raposo cresceram descontroladamente, contando já com cerca de 1.000 barracas e 3.000 pessoas, o que revela recusa em fiscalizar, falha de resposta municipal e uma situação de exclusão habitacional grave;
V. HIGIENE URBANA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Considerando que a degradação da limpeza urbana (e cumulação de resíduos em todo o concelho) se deve a falhas de recolha e falta de reforço nos períodos de maior pressão;
Considerando que esta situação afeta a saúde pública, a qualidade de vida, a imagem do concelho e a atividade económica, sobretudo nas zonas de maior densidade e turismo;
Considerando que apesar das queixas de munícipes e juntas de freguesia, não foi apresentado um plano com diagnóstico, metas de serviço, reforço de meios e calendarização;
VI. FISCALIDADE MUNICIPAL E AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDA NOS SERVIÇOS
Considerando que as famílias e empresas pagam impostos e taxas municipais cujo fundamento depende também da qualidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos prestados;
Considerando que num contexto de aumento do custo de vida e de perda de qualidade dos serviços, o executivo manteve as opções fiscais (sem devolução do IRS e Derrama no máximo) e aprovou uma nova tabela de taxas para 2026 sem apresentar um programa de alívio fiscal dirigido às famílias, à atividade económica e à atração de investimento;
Considerando que a perceção de que os almadenses pagam mais sem receber uma melhoria proporcional dos serviços municipais agrava a quebra de confiança na governação local;
VII. FALHAS DE ENERGIA NO BAIRRO DO MATADOURO E PROTEÇÃO DAS POPULAÇÕES
Considerando que o Bairro do Matadouro teve falhas recorrentes no fornecimento de energia, com consequências especialmente graves para idosos, famílias vulneráveis e estudantes;
Considerando que o município não pressionou a entidade distribuidora nem mostrou ter soluções de contingência para os mais expostos (Almada nunca consegue resolver crises);
Considerando que a ação municipal não foi suficiente para demonstrar acompanhamento permanente, identificação das situações críticas e mobilização de apoios temporários durante os períodos de interrupção;
VIII. FUNDAMENTO DA CENSURA POLÍTICA
Considerando que governar exige antecipar, coordenar, informar, cooperar e proteger, sobretudo em casos de água, habitação, segurança, saúde pública e condições de vida;
Considerando que o aqui descrito revela um padrão reiterado de impreparação, reação tardia, comunicação deficiente, falta de coordenação e resistência em assumir responsabilidades;
Considerando que tudo isto é responsabilidade da Presidente e dos vereadores com pelouro (PS/CDU), e não deve ser imputada aos trabalhadores municipais, dos SMAS, da proteção civil, dos bombeiros ou das juntas de freguesia, que têm trabalhado em condições muito exigentes;
Considerando que tantas falhas em áreas fulcrais tornou impossível acreditar que este executivo conseguirá corrigir, os problemas que causou ou deixou agravar;
DELIBERAÇÕES
Assim, ao abrigo das competências previstas no artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 3.º, 65.º e 66.º do Regimento da Assembleia Municipal de Almada, os membros da Assembleia Municipal eleitos pelo Partido Social Democrata propõem que a Assembleia Municipal de Almada delibere:
1. Aprovar uma Moção de Censura à Câmara Municipal de Almada por avaliação negativa da ação da Presidente e dos vereadores executivos (PS/CDU), incapazes de prever, planear, coordenar, resolver, comunicar e prestar contas as matérias essenciais.
2. Declarar esgotada a confiança política na Presidente e nos vereadores executivos, exigindo que retirem consequências políticas como a renúncia, entrega de pelouros e/ou de responsabilidades executivas.
3. Com o atual executivo ou com o executivo resultante da aplicação do ponto anterior, deve a Câmara apresentar à Assembleia Municipal, no prazo máximo de 15 dias úteis, um relatório integrado, completo e documentalmente sustentado, contendo:
a) cronologia da crise da água desde maio de 2026, com os níveis diários de reserva, alertas técnicos recebidos, decisões tomadas, entidades contactadas, cortes efetuados, meios alternativos mobilizados e comunicações à população;
b) diagnóstico atualizado do sistema de abastecimento (perdas de água, estado das captações, reservatórios, elevatórias e condutas, necessidades de redundância, investimento executado desde 2017 e plano plurianual de investimento para 2026-2030);
c) fundamentação das decisões em matéria de proteção civil, nomeadamente a ativação ou não ativação do PMEPC, a reunião das estruturas municipais de coordenação e a declaração tardia da Situação de Alerta;
d) levantamento de pessoas vulneráveis e instituições afetadas pela crise da água e temporais de fevereiro, os apoios prestados, os meios mobilizados e as situações pendentes;
e) ponto de situação dos desalojadas, dos fogos municipais devolutos ou em reabilitação, e da execução do 1.º Direito e do PRR, com metas, prazos, financiamento e responsáveis;
f) plano corretivo para a higiene urbana, com reforço de meios, reorganização operacional, metas mensuráveis, calendário e indicadores de qualidade do serviço;
g) calendário para concluir a revisão do PMEPC e formalizar o instrumento de cooperação com os Corpos de Bombeiros do concelho.
4. Recomendar à Câmara Municipal que determine, no prazo de 30 dias, uma auditoria operacional e financeira independente aos SMAS e à gestão da recente crise de água de 2026, cobrindo o planeamento, os investimentos, a manutenção, as perdas, a capacidade de reserva, os mecanismos de contingência, a comunicação e a articulação institucional, devendo o relatório final ser enviado à Assembleia Municipal e tornado público.
5. Mandatar a Mesa da Assembleia Municipal e as Comissões Permanentes competentes para acompanhar o cumprimento destas deliberações, promover as audições necessárias (incluindo a Presidente, o Presidente do Conselho de Administração dos SMAS e os responsáveis pelos pelouros abrangidos) e apresentar ao Plenário um relatório de acompanhamento.
6. Exigir à Câmara Municipal a apresentação pública de um plano corretivo integrado, com medidas, responsáveis, custos, fontes de financiamento, prazos e indicadores de execução, cobrindo o abastecimento de água, a proteção civil, a resposta social de emergência, a habitação municipal e a higiene urbana.
7. Em caso de aprovação, dar cumprimento ao n.º 4 do artigo 66.º do Regimento da Assembleia Municipal de Almada, publicitando a aprovação desta Moção de Censura através de edital, e remeter o respectivo texto à Câmara Municipal de Almada, ao Conselho de Administração dos SMAS, às Juntas e Assembleias de Freguesia do concelho, à ERSAR, à APA, à ANEPC, ao IHRU, às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho e à comunicação social.
Almada, 14 de julho de 2026
Pel’Os membros eleitos pelo Partido Social Democrata