Os SMAS de Almada têm falhado repetidamente no abastecimento de água às famílias do concelho. O que muitos munícipes não sabem é que a lei prevê compensações financeiras para quem foi afetado — e o PSD Almada quer que todos conheçam este direito.
Quando é que tem direito à compensação?
- Interrupção não programada não resolvida em 24 horas após a comunicação da avaria
- Corte programado sem aviso prévio de, pelo menos, 3 dias úteis
- Falta de água prolongada, com compensação a aumentar 50% por cada 12 horas adicionais sem abastecimento
Quanto vai receber?
A compensação base é de 15€, agravada em 50% por cada período adicional de 12 horas sem água.
Como reclamar?
Tem 30 dias, a contar da falha, para apresentar reclamação escrita:
- Livro de Reclamações Eletrónico (livrodereclamacoes.pt) — indicando na entidade “Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada”
- E-mail: apoiocliente@smasalmada.pt ou área de cliente no Balcão Digital dos SMAS
- Presencialmente, num dos locais de atendimento dos SMAS
Depois de entregue a reclamação, os SMAS têm 22 dias úteis para responder. Se a compensação for aceite, o valor é descontado automaticamente na fatura seguinte.
Enquadramento legal
Regulamento da Qualidade do Serviço – RQS
O Regulamento n.º 446/2024, de 19 de abril (Regulamento da Qualidade do Serviço – RQS), fixa os níveis mínimos de qualidade e prevê o pagamento de compensações financeiras na fatura do cliente sempre que esses padrões mínimos de fornecimento sejam violados de forma intolerável pelas entidades gestoras.
Prazo de 24 horas para Resolução de Ocorrência Anómala (Artigo 46.º, n.º 3): Sempre que ocorra uma interrupção não programada ou uma anomalia na rede, a entidade gestora (SMAS de Almada) dispõe do prazo máximo de 24 horas para iniciar a assistência técnica e resolver a situação após a comunicação do facto. Os prazos contam a partir do momento em que a entidade gestora tem conhecimento da ocorrência.
Prazo de 3 dias para Aviso Prévio de Interrupções Programadas (Artigo 45.º, n.º 2): Se os cortes forem planeados para intervenções na rede, os SMAS de Almada são obrigados a avisar os utilizadores com uma antecedência mínima de 3 dias úteis, especificando o período previsto para a interrupção. O incumprimento deste aviso prévio aciona o direito a compensação.
Prazo Adicional de 12 horas para Acréscimo de Compensação (Artigo 58.º, n.º 1, alínea b): Nas interrupções injustificadas do serviço que ultrapassem os limites regulamentares, a compensação base é de 15 euros, à qual acresce um aumento de 50 % por cada período adicional de 12 horas que o cidadão permaneça sem abastecimento.
Prazo de 30 dias para reclamar (Artigo 64.º, n.º 2): O direito do consumidor a receber qualquer uma das compensações financeiras previstas no regulamento prescreve se este não apresentar a sua reclamação formalmente por escrito no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que ocorreu o incumprimento do serviço.
Prazo de 22 dias úteis para Resposta (Artigo 64.º, n.º 4): Após a receção da reclamação escrita do munícipe, os SMAS de Almada dispõem de um prazo máximo de 22 dias úteis para responder formalmente ao utilizador, rejeitando fundamentadamente ou aceitando o direito à compensação.
Prazo para Pagamento do Crédito (Artigo 64.º, n.º 5): Uma vez deferido ou aceite o direito à compensação, o valor apurado deve ser obrigatoriamente deduzido sob a forma de crédito na fatura imediatamente seguinte à decisão
Regulamento de Abastecimento de Água do Município de Almada
O Regulamento de Abastecimento de Água do Município de Almada define no Artigo 5º as regras específicas do concelho e as obrigações contratuais diretas aplicáveis à atuação dos SMAS de Almada perante os consumidores locais, mas remete para a lei outros direitos nela previstos.
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