A Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela lei 75/2013, de 12  de setembro, estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

A alínea p) do n. 1 do artigo 17⁰ do citado diploma atribui à Assembleia de Freguesia a competência de votar moções de censura à Junta de Freguesia, “em avaliação da ação desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências”.

Em meados de junho de 2023, diversas preocupações e críticas em relação à conduta do senhor presidente da Junta de Freguesia, José Ricardo, foram amplamente discutidas nas ruas da nossa cidade. Terra pequena em área e população, mas grande na alma e no coração.

Essas preocupações ganharam peso quando, no dia 30 de junho de 2023, em plena Assembleia de Freguesia, o próprio presidente da Junta de Freguesia admitiu publicamente ter efetuado transferências bancárias de uma das contas da Junta de Freguesia para a sua conta pessoal.

As transferências bancárias em questão foram confirmadas tanto pelo presidente da Junta de Freguesia, como pelo tesoureiro do executivo, senhor João Quintino. Transações essas, realizadas no período entre 20 de dezembro de 2022 e 15 de maio de 2023, totalizando o montante significativo de €34.960,00 (Trinta e quatro mil, novecentos e sessenta Euros).

É importante salientar que os montantes em questão correspondem a recursos públicos, provenientes dos impostos públicos e contribuições públicas dos cidadãos desta freguesia e do restante concelho, destinados a financiar serviços e projetos que beneficiem a nossa terra.

Aquelas movimentações foram justificadas pelo presidente da Junta de Freguesia na referida sessão de 30 de junho da Assembleia de Freguesia, como “adiantamento de vencimentos” do próprio.

Não se encontra tipificado na lei qualquer procedimento daquela natureza, sendo necessariamente expetável, por parte de todos os representantes eleitos pelas populações, a concretização de uma gestão transparente, responsável e rigorosa dos  recursos públicos, no estrito cumprimento das determinações legais aplicáveis.

De referir que o Executivo desta Junta de Freguesia teve conhecimento dos factos, pelo menos, desde o dia 10 de abril, faltando inclusive à última assembleia de freguesia.

Tem atualmente a Costa da Caparica, um executivo inoperante, incapaz de resolver os problemas da população, estagnando a freguesia e minando qualquer perspetiva de crescimento da nossa terra.

Perante a indiscutível gravidade dos factos descritos e dando cumprimento às responsabilidades e atribuições dos eleitos locais, a Assembleia de Freguesia da Costa da Caparica, reunida expressamente para o efeito a 16 de agosto de 2023, aprova esta MOÇÃO DE CENSURA  ao desempenho do Presidente da Junta e demais executivo, e delibera:

Expressar  a mais veemente  censura política e manifestar a total rejeição pelos atos acima descritos, bem como por qualquer ato, deliberação ou prática suscetíveis de comprometer a legalidade  democrática , a integridade, a ética e a transparência exigíveis  e exigidas no exercício das funções de todos os representantes eleitos pelas populações.

Exigir uma explicação detalhada do presidente da Junta de Freguesia acerca dos motivos para as transferências bancárias realizadas e ao abrigo de que normas legais foram feitas;

Exigir, em consequência, uma intervenção diligente e célere por parte das instâncias judiciais e políticas responsáveis, no sentido da reposição da legitimidade e da legalidade democráticas, manifestamente  colocadas em crise pelos fatos descritos;

Realizar, com início imediato, uma auditoria externa às contas da Junta de Freguesia no período do atual mandato autárquico (entre outubro de 2021 e a presente data), através da contratação de uma empresa especializada, qualificada e oficialmente certificada. Auditoria que deverá estar concluída e ser apresentada  a esta Assembleia de Freguesia no prazo máximo de 60 dias;

Exigir conhecer o plano de restituição dos valores envolvidos, visto que o senhor Presidente da Junta de Freguesia anunciou que o iria fazer;

Reafirmar o compromisso com a gestão responsável e transparente dos recursos públicos, colocando sempre em primeira instância, o bem-estar e os interesses da Costa da Caparica;

Publicar esta moção no sítio oficial da junta de freguesia e nas redes sociais com o respetivo resultado da votação e indicação do sentido votado por cada membro da assembleia de freguesia.

Remeter e dar conhecimento desta moção aos órgãos de comunicação locais e nacionais, nomeadamente através da agência Lusa, com o respetivo resultado da votação e indicação do sentido votado por cada membro da assembleia

Esta moção de censura será submetida à votação na presente Assembleia de Freguesia.

Os eleitos pelo Partido Social Democrata,

Uma opinião sobre “Moção de Censura apresentada pelo PSD ao Executivo da Junta de Freguesia da Costa da Caparica

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