Apresentámos uma denúncia à Direção Geral das Autarquias Locais, sobe a decisão unilateral de realização de reuniões de câmara de caráter reservado em Almada, tomada pelo PS.

O que está em causa

Por decisão unilateral da presidente da Câmara Municipal de Almada, foi determinado que uma das reuniões mensais deste órgão executivo passará a realizar-se à porta fechada, sem a presença de público e sem transmissão digital.

Até agora, as reuniões decorriam quinzenalmente, na primeira e terceira segunda-feira de cada mês, sendo todas abertas à participação do público e com transmissão via “streaming” no canal de YouTube do município. Com a nova organização, apenas uma das reuniões será pública, bem como a possibilidade acompanhamento online.

Esta decisão implica, na prática, a redução para metade das oportunidades de intervenção direta dos munícipes e do escrutínio público das deliberações autárquicas.

Ilegalidade e violação da transparência da Administração Pública

a) Violação da Regra da Publicidade: nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a regra geral é a publicidade das reuniões. Embora o órgão possa deliberar que certas reuniões não sejam públicas, tal deve decorrer da natureza sensível dos assuntos (proteção de dados, segredo comercial, etc.) e ser objeto de deliberação fundamentada, e não de uma diretriz genérica e unilateral da presidência para reuniões futuras;

 b) Violação do Princípio da Transparência, art. 15.º do CPA: a transparência é um dever da administração, permitindo o controlo social dos atos de gestão pública;

 c) Vício de Incompetência: a alteração do regime de funcionamento das reuniões, por afetar o Regimento da Câmara ou o direito de participação dos cidadãos, não pode ser subtraída à discussão e votação do coletivo de vereadores;

d) Princípio da Participação, art. 12.º do CPA: ao vedar o acesso ao público, cerceia-se o direito dos munícipes de interpelar o executivo, diminuindo a qualidade democrática da gestão local.

O que pedimos

a) a conformidade legal de uma decisão unilateral da Presidência que altere o caráter público das reuniões de forma sistemática;

b) se a referida decisão fere os princípios constitucionais e administrativos da publicidade e transparência;

c) quais as medidas devem ser tomadas para restaurar a legalidade e o direito de acesso dos cidadãos às reuniões de câmara.

Por outro lado, o vereador Paulo Sabino (PSD) classifica a medida como uma regressão, lembrando que o hábito de reuniões quinzenais beneficiava todos os munícipes. “Silenciar a população não resolve os problemas, antes pelo contrário, agrava-os”, afirma.

A decisão da presidente da autarquia é também contestada pelo vereador do PSD Paulo Sabino, que, em declarações à agência Lusa, classifica a medida como uma regressão.

Paulo Sabino defende que se criou o hábito de fazer duas reuniões públicas, o que considera benéfico para todos e que “silenciar a população não resolve os problemas”.

Também o vereador do PSD, Paulo Sabino, criticou a medida através das redes sociais, considerando que a autarquia “decidiu acabar com o acesso público às reuniões que são de 15 em 15 dias”.

Para o social-democrata, trata-se de um “recuo que, por um lado, impede a participação dos cidadãos e, por outro, mata a transparência democrática, silenciando os problemas dos almadenses”.

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